domingo, 22 de abril de 2018

Aspecto do spin em 3. 3. 2014



Aspecto do spin em 3. 3. 2014

CIDADE SPIN
Do processo eleitoral

Na realidade spin podem se candidatar aos cargos eletivos os seres humanos(sem partido) bem como as pessoas jurídicas. Eu havia dito que, tudo bem, as Igrejas, partidos religiosos, podem se candidatar. Na realidade F a maior virtude é a da retificação, o voltar atrás para dizer que errou. Errei ao afirmar isso. Errei para aprender: Claro que uma Igreja não pode se candidatar, pois isso seria porta aberta para a ditadura islâmica ou cristã ou judaica. Não à teocracia, sim ao laicismo. Um supermercado pode sim, se candidatar, desde que não tenha cometido crime ou doença contra os demais sócios da sociedade(leia-se cidade-estado).
O Poder Curador fará uma triagem de forma a impedir a candidatura de algum candidato, humano ou pessoa jurídica, que tenha cometido algum crime contra os demais sócios da sociedade, a saber: Animais, humanos e jurídicos.
Crime ou doença, tanto faz.
A pessoa jurídica roubou? Não pode se candidatar então.
O voto será em lista fechada. No dia da apuração, vamos supor que a Pessoa Jurídica X tenha sido eleita. O Poder Curador(isso que aqui chamamos de Judiciário) faz o sorteio. Constam da lista todos funcionários, inclusive os terceirizados. Quem for sorteado tomará posse como representante e terá assento no parlamento, isso vale para as eleições local, regional(o rio com suas cidade-estados às margens direita e esquerda), confederação de rios(isso que chamamos país) e mundo.

Traduzir retificar consertar

O recall na cidade D

Se na cidade D o recall do chefe do Executivo é feito pelo respectivo parlamento, na nossa realidade comum rasa superficial gregoriana isso é impossível, isso pq a nossa sociedade é enferma, por aqui impera o oligopólio da mídia e a Casa Grande, há sim distanciamento entre as classes sociais, de forma que, aplicar aqui o recall seria transformar os chefes do Executivo em meros despachantes de interesses da burguesia(pessoas jurídicas) que, como sabemos, controla o executivo, sendo que para a mudança deste quadro faz-se necessário uma reforma eleitoral que permita a eleição de pobres, como também de pessoas não filiadas a partidos políticos, neste caso uma lista de apoio seria apresentada ao Poder Curador da cidade-estado D.


Tradutores no lugar de médicos na realidade D

O Poder Curador na cidade D para traduzir os indivíduos animais ou humanos ou jurídicos


1- Na cidade D os sócios são os animais, os seres humanos e as pessoas jurídicas.
2- A província, que compreende um determinado rio com as cidades-estado às margens direita e esquerda, de forma que os rios não são fronteiras ou esgoto mas o todo.
3- A União que, no caso, é a confederação de rios, isso que chamamos de Brasil. Brasília ou Chiang Ing ou Chia I.

Tradução

As 3 realidade ou forças ou personas ou individualidades que formam a polis, incluindo a área rural: Os animais, os seres humanos e as pessoas jurídicas.

Os indivíduos existentes na sociedade, compreendida esta como cidade-estado, ficam sob constante observação do Poder Curador, isto que aqui chamam de Judiciário. O Poder Curador é a instância máxima da cidade spin. Na realidade spin não existe Poder Judiciário, isto pq lá é mais importante curar ou salvar do que julgar ou punir. Do nascimento à morte, o objetivo é a eliminação da contradição entre os sócios da sociedade(leia-se cidade-estado), aimportância das pessoas jurídicas na realidade spin. Não apenas estas são importantes, como também os demais sócios da sociedade, que são os animais e os seres humanos e as pessoas jurídicas, sim, estas são importantes mas não apenas estas, igualmente importantes são os demais sócios da sociedade, que são os animais e os seres humanos, cada um ao seu mondo contribuindo, todos, daarquitetura que respeita os espaços para a vivência dos códigos da vida.

Os Códigos das Relações Materiais Sociais, que são 3, ou seja, o 1 (espiritualidade), o 2(sexualidade) e o 3(sociabilidade), sendo que há um extra: O bode. O bode ou buraco negro loucura estelar.
Na realidade D a liberdade de expressão é um bem maior, o que nada tem a ver com a atual liberdade de imprensa que, como sabemos, é restrita aos poucos da Casa Grande, a senzala não tem nem mesmo direito de resposta quando atacada.

Na realidade D temos a figura dos ALEX(t), sigla para Aliado da Liberdade de Expressão (para todos), sim, não esta liberdade que temos atualmente. Na realidade spin, no contato com o Poder Curador cada vivente constrói seu mensário, a história de cada vivente, não sendo isto um dever mas um poder de cada um, sendo que, poderá brotar de tais mensários obras de arte a serem exposta ao público, isso após passarem pelo crivo do Poder Curador, sendo que desta forma, a partir do espaço do consultório médico, via anamnese, o indivíduo se manifesta.Na realidade D não há nenhuma contradição entre os três sócios ou indivíduos que compõem a sociedade, no caso a cidade-estado:
1- Indivíduos animais
2- Indivíduos humanos
3- Indivíduos jurídicos, como os abaixo relacionados que, é bom que se diga, não mantémqualquer relação com a Memória do SPIN, figurando aqui a título de ilustração, uma experiência, para ver como seria se fosse verdade essa coisa de publicidade.
É que, como disse e repito, na realidade D a palavra sociedade diz respeito a um determinado espaço, no caso uma cidade. Uma província não é uma sociedade pq de tão vasto foge à noção de que se trata de um espaço onde habitam as três individualidades ou sócios, que são os animais, os seres humanos e as pessoas jurídicas. Cabe ao Poder Curador, isto que chamamos de Judiciário, curar a contradição distância que há entre estes sócios e, prá isso, tem que se dar espaço para que as contradicções entre eles sejam manifestadas para que, assim, possam ser eliminadas curadas salvas.

Da participação política das pessoas jurídicas

Esta obra não tem qualquer relação de negócio com empresas, o que não quer dizer, que elas(empresas) são de todo imprestáveis, pelo contrário, as pessoas jurídicas de direito privado devem participar exercer seu papel social e inclusive votar e ser votada, de forma que na cidade D uma uma empresa pode concorrer às eleições promovidas pelo Poder Curador e, nesse caso, o eleitor votará numa lista fechada na qual conste os nomes de todos os funcionários, do faxineiro ao gerente. O Poder Curador(isso que aqui chamamos de Judiciário) faz o sorteio, sendo que o nome sorteado terá assento na cidade-estado, para implementar políticas para a cidade e não para ela(empresa), na realidade atual as empresas participam na calada da noite através de compras financiamentos de campanhas eleitorais.


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