Coisas antigas do spin... ..de 2014....sujeito a exegese atualização
GOVERNANÇA D
A governança na cidade D ou: Dos poderes que, como sabemos, não é apenas o Executivo como também o Legislativo e o Curador(ex-Judiciário)
E poder se escreve poder ou spin ou veneno ou D
Na realidade D todo o poder emana das cidades-estados, de onde saem os representantes aos parlamentos local, provincial e nacional, os quais elegem, dentre eles, um para fazer as vezes de poder executivo.
Poder Legislativo: Bicameral, pois que há duas Casas, a dos indivíduos humanos e das pessoas jurídicas, os parlamentos local, estadual e nacional são formados a partir de votação na cidade-estado. O parlamento nacional indicará, dentre seus membros, um para integrar os parlamentos continental e planetário os quais, por sua vez indicará, dentre eles, um para fazer as vezes de Poder Executivo, isso que hoje chamamos de presidentes do Mercosul e ONU.
Poder Executivo: Como já foi explicitado, implica na indicação, por cada parlamento, de um indivíduo, humano ou jurídico, para governar, de modo respectivo, a cidade-estado, a província, a União e demais instâncias desta derivadas.
A (Re)Constituição , isso que aqui chamamos de Constituição Federal: De 4 em 4 anos, em ano bissexto, no dia 74 de marte, juntamente com a Festa da (Re)constituição da vida desde o principio-fim ao fim-princípio, é aberto processo de atualização
da Constituição.
Eleição na cidade D
Na realidade D podem se candidatar aos cargos eletivos os seres humanos(sem partido) bem como as pessoas jurídicas. Eu havia dito que, tudo bem, as Igrejas, partidos religiosos, podem se candidatar. Na realidade D a maior virtude é a da retificação, o voltar atrás para dizer que errou. Errei ao afirmar isso. Claro que uma Igreja não pode se candidatar, pois isso seria porta aberta para a ditadura islâmica ou cristã ou judaica. Não à teocracia, sim ao laicismo. Um supermercado pode sim, se candidatar, desde que não tenha cometido crime ou doença contra os demais sócios da sociedade(leia-se cidade-estado).
O Poder Curador fará uma triagem de forma a impedir a candidatura de algum candidato, humano ou pessoa jurídica, que tenha cometido algum crime contra os demais sócios da sociedade, a saber: Animais, humanos e jurídicos.
Crime ou doença, tanto faz.
A pessoa jurídica roubou? Não pode se candidatar então.
O voto será em lista fechada. No dia da apuração, vamos supor que a Pessoa Jurídica X tenha sido eleita. O Poder Curador(isso que aqui chamamos de Judiciário) faz o sorteio. Constam da lista todos funcionários, inclusive os terceirizados. Quem for sorteado tomará posse como representante e terá assento no parlamento, isso vale para as eleições local, regional(o rio com suas cidade-estados às margens direita e esquerda), confederação de rios(isso que chamamos país) e mundo.
Traduzir retificar consertar
O recall na cidade D
Se na cidade D o recall do chefe do Executivo é feito pelo respectivo parlamento, na nossa realidade comum rasa superficial gregoriana isso é impossível, isso pq a nossa sociedade é enferma, por aqui impera o oligopólio da mídia e a Casa Grande, há sim distanciamento entre as classes sociais, de forma que, aplicar aqui o recall seria transformar os chefes do Executivo em meros despachantes de interesses da burguesia(pessoas jurídicas) que, como sabemos, controla o executivo, sendo que para a mudança deste quadro faz-se necessário uma reforma eleitoral que permita a eleição de pobres, como também de pessoas não filiadas a partidos políticos, neste caso uma lista de apoio seria apresentada ao Poder Curador da cidade-estado D.
Eleição na cidade D....D de dêictico....ou F de Feliz...
Na realidade F podem se candidatar aos cargos eletivos os seres humanos(sem partido) bem como as pessoas jurídicas. Eu havia dito que, tudo bem, as Igrejas, partidos religiosos, podem se candidatar. Na realidade F a maior virtude é a da retificação, o voltar atrás para dizer que errou. Errei ao afirmar isso. Errei para aprender: Claro que uma Igreja não pode se candidatar, pois isso seria porta aberta para a ditadura islâmica ou cristã ou judaica. Não à teocracia, sim ao laicismo. Um supermercado pode sim, se candidatar, desde que não tenha cometido crime ou doença contra os demais sócios da sociedade(leia-se cidade-estado).
O Poder Curador fará uma triagem de forma a impedir a candidatura de algum candidato, humano ou pessoa jurídica, que tenha cometido algum crime contra os demais sócios da sociedade, a saber: Animais, humanos e jurídicos.
Crime ou doença, tanto faz.
A pessoa jurídica roubou? Não pode se candidatar então.
O voto será em lista fechada. No dia da apuração, vamos supor que a Pessoa Jurídica X tenha sido eleita. O Poder Curador(isso que aqui chamamos de Judiciário) faz o sorteio. Constam da lista todos funcionários, inclusive os terceirizados. Quem for sorteado tomará posse como representante e terá assento no parlamento, isso vale para as eleições local, regional(o rio com suas cidade-estados às margens direita e esquerda), confederação de rios(isso que chamamos país) e mundo.
Traduzir retificar consertar
O recall na cidade D
Se na cidade D o recall do chefe do Executivo é feito pelo respectivo parlamento, na nossa realidade comum rasa superficial gregoriana isso é impossível, isso pq a nossa sociedade é enferma, por aqui impera o oligopólio da mídia e a Casa Grande, há sim distanciamento entre as classes sociais, de forma que, aplicar aqui o recall seria transformar os chefes do Executivo em meros despachantes de interesses da burguesia(pessoas jurídicas) que, como sabemos, controla o executivo, sendo que para a mudança deste quadro faz-se necessário uma reforma eleitoral que permita a eleição de pobres, como também de pessoas não filiadas a partidos políticos, neste caso uma lista de apoio seria apresentada ao Poder Curador da cidade-estado D.
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