Restauração - em 23/4/18...n aquele momento o spin tinha claro uma planta de cidade, que trazia da década de 70, o ser simples vs ser carrancudo, uma narrativa escrita no próprio corpo:
Da arquitetura
Da arquitetura
Na realidade D as residências, cuja arquitetura contempla os espaços para as vivências dos códigos das relações sociais, materiais, tem duas duas ruas, a da frente, asfaltada, por onde trafegam veículos, e a dos fundos, natural, contendo grandes árvores habitadas por pássaros. A arquitetura das residências leva em conta a necessidade que o indivíduo tem de ficar a sós consigo mesmo na perspectiva do infinito, bem como o ficar com outro no sentido do afeto e, num terceiro momento, estar com outro(s) na perspectiva da sociedade, a vivência coletiva.Na realidade spin não falta a percepção da distância ou contradição ou fobia que por acaso possa existir entre os sócios da sociedade, no casos os animais, humanos ou pessoas jurídicas.
A GOVERNANÇA NA REALIDADE SPIN
A governança na cidade D ou: Dos poderes que, como sabemos, não é apenas o Executivo como também o Legislativo e o Curador(ex-Judiciário)
E poder se escreve poder ou spin ou veneno ou D ou F ou T ...
Dado ou Feliz ou Thor
T ou martelo, tanto faz
Na realidade D todo o poder emana das cidades-estados, de onde saem os representantes aos parlamentos local, provincial e nacional, os quais elegem, dentre eles, um para fazer as vezes de poder executivo.
Quem pode votar e ser votado: Os seres humanos e as pessoas jurídicas.
Poder Legislativo: Bicameral, pois que há duas Casas, a dos indivíduos humanos e das pessoas jurídicas, os parlamentos local, estadual e nacional são formados a partir de votação na cidade-estado. O parlamento nacional indicará, dentre seus membros, um para integrar os parlamentos continental e planetário os quais, por sua vez indicará, dentre eles, um para fazer as vezes de Poder Executivo, isso que hoje chamamos de presidentes do Mercosul e ONU.
Poder Executivo:Como já foi explicitado, implica na indicação, por cada parlamento, de um indivíduo, humano ou jurídico, para governar, de modo respectivo, a cidade-estado, a província, a União e demais instâncias desta derivadas.
A (Re)Constituição , isso que aqui chamamos de Constituição Federal: De 4 em 4 anos, em ano bissexto, no dia 74 de marte, juntamente com a Festa da (Re)constituição da vida desde o principio-fim ao fim-princípio, é aberto processo de atualização
da Constituição.
Eleição na cidade D
Na realidade D podem se candidatar aos cargos eletivos os seres humanos(sem partido) bem como as pessoas jurídicas. Eu havia dito que, tudo bem, as Igrejas, partidos religiosos, podem se candidatar. Na realidade D a maior virtude é a da retificação, o voltar atrás para dizer que errou. Errei ao afirmar isso. Claro que uma Igreja não pode se candidatar, pois isso seria porta aberta para a ditadura islâmica ou cristã ou judaica. Não à teocracia, sim ao laicismo. Um supermercado pode sim, se candidatar, desde que não tenha cometido crime ou doença contra os demais sócios da sociedade(leia-se cidade-estado).
O Poder Curador fará uma triagem de forma a impedir a candidatura de algum candidato, humano ou pessoa jurídica, que tenha cometido algum crime contra os demais sócios da sociedade, a saber: Animais, humanos e jurídicos.
Crime ou doença, tanto faz.
A pessoa jurídica roubou? Não pode se candidatar então.
O voto será em lista fechada. No dia da apuração, vamos supor que a Pessoa Jurídica X tenha sido eleita. O Poder Curador(isso que aqui chamamos de Judiciário) faz o sorteio. Constam da lista todos funcionários, inclusive os terceirizados. Quem for sorteado tomará posse como representante e terá assento no parlamento, isso vale para as eleições local, regional(o rio com suas cidade-estados às margens direita e esquerda), confederação de rios(isso que chamamos país) e mundo.
MONTURO DO SPIN
O poder verbalizador
Puro veneno, que é a mídia regressista escravocrata
E nomes ruins quentes apocalípticos infernais melhor não dizê-los pq os nomes provocam o que eles simbolizam olham são
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